Rio, 07 de julho de 2010.

 

Decreto Nº 7.217 define “instalação hidráulica predial ligada à rede pública”, segundo conceito defendido pela ABAS

 

Foi publicado Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, da Presidência da República, regulamentando a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacional para o saneamento básico, e dá outras providências. Diz:

“Art. 7º - A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes”.

“Parágrafo 1º - Entende-se como sendo a instalação predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário”.

Em um dos fóruns de que participou em 24 de março de 2009, a 20ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades (ConCidades), a ABAS defendeu “a importância de se manter na legalidade as fontes de água alternativas aos sistemas públicos de distribuição, onde eles existam”.

A entidade nacional, em permanente contato com os Núcleos Regionais, como a ABAS-RJ - que por diversas vezes também tratou o tema nas reuniões de diretoria -, sempre considerou essencial que o parágrafo segundo do artigo 45 da Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB) fosse regulamentado, no sentido de se esclarecer a expressão “instalação hidráulica predial ligada à rede pública”, o que de fato ocorreu.

 

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Rio de Janeiro 07 de julho de 2010


 

 

 

 

 

 

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