Rio, 30 de março de 2009.

 

ABAS-RJ antecipa intenções do INEA, substituto da Serla,
gestora das águas subterrâneas no Estado do Rio de Janeiro

Antes de tornar-se presidente do Conselho do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no início deste ano, o então presidente da Fundação Superintendência de Rios e Lagoas - Serla, Luiz Firmino Martins Pereira, recebeu em audiência a Diretoria da ABAS-RJ, tendo à frente o seu presidente, engenheiro de minas Humberto Albuquerque.

Na ocasião, a direção da ABAS-RJ encaminhou àquela autoridade responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro questionário externando preocupações quanto ao momento por que passam as águas subterrâneas no Estado do Rio de Janeiro e dúvidas face à instituição do INEA que, de fato, absorveu os órgãos Serla, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - Feema e o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Conheça na íntegra, a seguir, o documento encaminhado à Diretoria da ABAS-RJ:


Presidente da Serla Luiz Firmino Martins Pereira

Perguntas:

1 – A Serla como fundação deixará de existir, passando a integrar o INEA, como se dará esta transição técnica-administrativa, e o que poderemos esperar de positivo para o setor das águas subterrâneas do Estado?

A integração no INEA das atividades da Serla, Feema e IEF será inequivocadamente um benefício para aqueles que dependem de alguma forma do trabalho destes órgãos, uma vez que as análises se tornarão mais abrangentes e sistêmicas, melhorando seu resultado para os usuários e para o meio ambiente.
A transição será feita com a adoção de novos princípios que melhorem a qualidade e a eficiência, não sendo, portanto, uma mera junção de três órgãos.


2 – Poderia comentar de forma sucinta, as políticas e ações da Serla, e seu planejamento para os próximos anos, notadamente no que se referirem as águas subterrâneas;

A principal meta da Serla tem sido a consolidação da Política Estadual de Recursos Hídricos e, para tal, a descentralização das decisões, através de comitês de bacia devidamente capacitados e dotados de estrutura, permite que todos os setores e segmentos sejam satisfatoriamente contemplados, incluindo-se aí o uso das águas subterrâneas, ainda pouco trabalhado e compreendido.


3 – Provavelmente pela carência de especialistas com conhecimentos adequados sobre recursos hídricos subterrâneos, a política estadual de recursos hídricos parece não valorizar este recurso, marginalizando o setor, gerando falência de empresas que procuravam atuar legalmente, ou mesmo, levando outras a clandestinidade. Como o Órgão Gestor avalia esta situação, sob a ótica da aplicação da lei federal 9.433 que visa à inclusão e não a exclusão do setor?
A carência de especialistas terá que ser regulada pelo mercado. Ao contrário do que foi dito, a ação pronta e eficaz do Órgão Gestor, buscando legalizar a atividade, estimula a demanda, o que resultará certamente no surgimento e ascensão de novos profissionais. O que não se pode é deixar de aplicar a legislação a este setor. Todos devem preencher o CNARH (Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos) e buscar sua outorga junto ao Órgão Gestor.

4 – Recentemente com a aprovação do decreto 40.156, regulamentado pela Portaria 555, várias ações coercitivas foram deflagradas pelas delegacias especiais do estado, com participação direta da Cedae e outras concessionárias. Inúmeros poços foram desativados, e, usuários autuados, sem que pudessem usar o direito de defesa. Foram vítimas de constrangimentos e até mesmo, comenta-se, extorsão. Como a Serla se posiciona quanto a esses desvios de conduta?

Desvios de conduta têm que ser denunciados, apurados e devidamente punidos como manda a Lei. O Decreto 40.156 visa a trazer para a legalidade e salubridade o uso da água para abastecimento humano. Por isto mesmo a Serla mantém convênios com concessionárias objetivando campanhas de regularização, mas não é o caso com a Cedae.

5 – Em diversas situações, as faixas marginais estão ocupadas por residências. Considerando que não há possibilidade de retirá-las e que um poço é uma obra subterrânea que não produz impacto ambiental se devidamente operado, o requerimento da FMP poderia ser dispensado?

Não. Outorga de uso da água e autorização para uso de FMP são diplomas legais diferentes, que atendem cada qual a uma legislação pertinente. Assim sendo, obtida a outorga, faz-se necessário legalizar o uso da faixa marginal para a instalação do poço.

6 – O atendimento da Portaria 518 exige que a análise físico-química e bacteriológica seja completa, quando se destina ao consumo humano, com dosagens de agrotóxicos e bactérias patogênicas. Considerando que um poço tubular construído dentro das normas técnicas e com as devidas proteções sanitárias garante a boa qualidade de suas águas não poderia ter um a exigência mais simplificada?

Portarias podem ser modificadas desde que devidamente e tecnicamente embasadas. O próprio Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) pode demandar mudanças se julgar cabíveis. De qualquer forma, temos que nos lembrar que estamos falando de uso para abastecimento humano e, portanto, faz-se necessário ter garantias que resguardem a saúde das pessoas que desta água irão usufruir.

7 – O período para construção de um poço tubular no estado do Rio é de aproximadamente 20 dias, a Serla não poderia buscar a agilização do seu processo de licença de perfuração para que as atividades das empresas de perfuração não sofram solução de continuidade?

Certamente, estamos trabalhando com metas internas que visam a maior rapidez no atendimento àqueles que dependem de análise do Órgão Gestor. Cabe lembrar que muitas vezes os atrasos se devem a processos mal instruídos, faltando dados que impossibilitam a sequência da análise.

 

8 - É sabido que 97% das águas doces do planeta são subterrâneas. Segundo dado da Agência Nacional de Água - ANA estima-se que existam pelo menos cerca de 20.000 poços no Estado do Rio, sendo que a grande maioria destes, são poços construídos para captar água no freático, e, com pequenos diâmetros. Para beneficiar as famílias de baixa renda a Serla não poderia considerá-los de vazão insignificante, reduzindo as exigências para outorga, que seria de no máximo 5.000 litros por dia?

Já temos um limite para vazão insignificante estabelecido na nossa legislação que é de até 5000 l/dia, o que atende perfeitamente a família de baixa renda. Quanto às exigências, mantidos os cuidados com a quantidade e qualidade, poderão ser propostas novas Portarias, como já foi citado anteriormente.

 

9 – Outras considerações que Vsa. Considerar importante divulgar.

Em breve teremos uma consolidação dos números de nossas campanhas de regularização e posso assegurar que temos bem mais do que 20.000 poços no Estado. O esforço da Serla em conhecer este potencial já instalado pode e deverá ser aprofundado com a análise do potencial ainda não explorado.
Entendo que estas iniciativas acabarão por fortalecer a compreensão e o uso adequado e crescente das águas subterrâneas, fortalecendo cada vez mais aqueles que atuam no setor.

 

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