Antes de tornar-se presidente do Conselho
do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no início deste
ano, o então presidente da Fundação Superintendência de
Rios e Lagoas - Serla, Luiz Firmino Martins Pereira, recebeu
em audiência a Diretoria da ABAS-RJ, tendo à frente o seu
presidente, engenheiro de minas Humberto Albuquerque.
Na ocasião, a direção da ABAS-RJ encaminhou àquela autoridade
responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado
do Rio de Janeiro questionário externando preocupações quanto
ao momento por que passam as águas subterrâneas no Estado
do Rio de Janeiro e dúvidas face à instituição do INEA que,
de fato, absorveu os órgãos Serla, a Fundação Estadual de
Engenharia do Meio Ambiente - Feema e o Instituto Estadual
de Florestas - IEF.
Conheça na íntegra, a seguir, o documento encaminhado à
Diretoria da ABAS-RJ:
Presidente da Serla Luiz Firmino Martins Pereira
Perguntas:
1 – A Serla como fundação deixará de existir, passando
a integrar o INEA, como se dará esta transição técnica-administrativa,
e o que poderemos esperar de positivo para o setor das águas
subterrâneas do Estado?
A integração no INEA das atividades da Serla, Feema e IEF
será inequivocadamente um benefício para aqueles que dependem
de alguma forma do trabalho destes órgãos, uma vez que as
análises se tornarão mais abrangentes e sistêmicas, melhorando
seu resultado para os usuários e para o meio ambiente.
A transição será feita com a adoção de novos princípios
que melhorem a qualidade e a eficiência, não sendo, portanto,
uma mera junção de três órgãos.
2 – Poderia comentar de forma sucinta, as políticas e ações
da Serla, e seu planejamento para os próximos anos, notadamente
no que se referirem as águas subterrâneas;
A principal meta da Serla tem sido a consolidação da Política
Estadual de Recursos Hídricos e, para tal, a descentralização
das decisões, através de comitês de bacia devidamente capacitados
e dotados de estrutura, permite que todos os setores e segmentos
sejam satisfatoriamente contemplados, incluindo-se aí o
uso das águas subterrâneas, ainda pouco trabalhado e compreendido.
3 – Provavelmente pela carência de especialistas com conhecimentos
adequados sobre recursos hídricos subterrâneos, a política
estadual de recursos hídricos parece não valorizar este
recurso, marginalizando o setor, gerando falência de empresas
que procuravam atuar legalmente, ou mesmo, levando outras
a clandestinidade. Como o Órgão Gestor avalia esta situação,
sob a ótica da aplicação da lei federal 9.433 que visa à
inclusão e não a exclusão do setor?
A carência de especialistas terá que ser regulada pelo mercado.
Ao contrário do que foi dito, a ação pronta e eficaz do
Órgão Gestor, buscando legalizar a atividade, estimula a
demanda, o que resultará certamente no surgimento e ascensão
de novos profissionais. O que não se pode é deixar de aplicar
a legislação a este setor. Todos devem preencher o CNARH
(Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos) e buscar
sua outorga junto ao Órgão Gestor.
4 – Recentemente com a aprovação do decreto 40.156, regulamentado
pela Portaria 555, várias ações coercitivas foram deflagradas
pelas delegacias especiais do estado, com participação direta
da Cedae e outras concessionárias. Inúmeros poços foram
desativados, e, usuários autuados, sem que pudessem usar
o direito de defesa. Foram vítimas de constrangimentos e
até mesmo, comenta-se, extorsão. Como a Serla se posiciona
quanto a esses desvios de conduta?
Desvios de conduta têm que ser denunciados, apurados e
devidamente punidos como manda a Lei. O Decreto 40.156 visa
a trazer para a legalidade e salubridade o uso da água para
abastecimento humano. Por isto mesmo a Serla mantém convênios
com concessionárias objetivando campanhas de regularização,
mas não é o caso com a Cedae.
5 – Em diversas situações, as faixas marginais estão ocupadas
por residências. Considerando que não há possibilidade de
retirá-las e que um poço é uma obra subterrânea que não
produz impacto ambiental se devidamente operado, o requerimento
da FMP poderia ser dispensado?
Não. Outorga de uso da água e autorização para uso de FMP
são diplomas legais diferentes, que atendem cada qual a
uma legislação pertinente. Assim sendo, obtida a outorga,
faz-se necessário legalizar o uso da faixa marginal para
a instalação do poço.
6 – O atendimento da Portaria 518 exige que a análise físico-química
e bacteriológica seja completa, quando se destina ao consumo
humano, com dosagens de agrotóxicos e bactérias patogênicas.
Considerando que um poço tubular construído dentro das normas
técnicas e com as devidas proteções sanitárias garante a
boa qualidade de suas águas não poderia ter um a exigência
mais simplificada?
Portarias podem ser modificadas desde que devidamente e
tecnicamente embasadas. O próprio Conselho Estadual de Recursos
Hídricos (CERHI) pode demandar mudanças se julgar cabíveis.
De qualquer forma, temos que nos lembrar que estamos falando
de uso para abastecimento humano e, portanto, faz-se necessário
ter garantias que resguardem a saúde das pessoas que desta
água irão usufruir.
7 – O período para construção de um poço tubular no estado
do Rio é de aproximadamente 20 dias, a Serla não poderia
buscar a agilização do seu processo de licença de perfuração
para que as atividades das empresas de perfuração não sofram
solução de continuidade?
Certamente, estamos trabalhando com metas internas que
visam a maior rapidez no atendimento àqueles que dependem
de análise do Órgão Gestor. Cabe lembrar que muitas vezes
os atrasos se devem a processos mal instruídos, faltando
dados que impossibilitam a sequência da análise.
8 - É sabido que 97% das águas doces do planeta são subterrâneas.
Segundo dado da Agência Nacional de Água - ANA estima-se
que existam pelo menos cerca de 20.000 poços no Estado do
Rio, sendo que a grande maioria destes, são poços construídos
para captar água no freático, e, com pequenos diâmetros.
Para beneficiar as famílias de baixa renda a Serla não poderia
considerá-los de vazão insignificante, reduzindo as exigências
para outorga, que seria de no máximo 5.000 litros por dia?
Já temos um limite para vazão insignificante estabelecido
na nossa legislação que é de até 5000 l/dia, o que atende
perfeitamente a família de baixa renda. Quanto às exigências,
mantidos os cuidados com a quantidade e qualidade, poderão
ser propostas novas Portarias, como já foi citado anteriormente.
9 – Outras considerações que Vsa. Considerar importante
divulgar.
Em breve teremos uma consolidação dos números de nossas
campanhas de regularização e posso assegurar que temos bem
mais do que 20.000 poços no Estado. O esforço da Serla em
conhecer este potencial já instalado pode e deverá ser aprofundado
com a análise do potencial ainda não explorado.
Entendo que estas iniciativas acabarão por fortalecer a
compreensão e o uso adequado e crescente das águas subterrâneas,
fortalecendo cada vez mais aqueles que atuam no setor.
Outras Notícias