Biênio
2009-2010 | Representações
| Atos
Legais | Opinião
Opinião: Mensagem | Artigo | Livros
Mensagem
MENSAGEM
DO PRESIDENTE
(Setembro/08)
SWIM – Saltwater Intrusion Meeting será
em Búzios (RJ)
O Núcleo ABAS do Rio de Janeiro
representado por seu Vice-Presidente, Gerson Cardoso da Silva Junior,
obteve o privilégio de trazer para o Brasil a realização da 22ª
edição do SWIM – Saltwater Intrusion Meeting, a ser realizada na
cidade de Búzios - RJ, em 2012.
O SWIM é o mais importante
encontro internacional sobre aqüíferos costeiros e intrusão salina,
e teve sua 20ª edição realizada na Flórida - EUA, entre os dias
23 e 27 do último mês de junho.
O próximo será realizado
na Ilha da Madeira, em Portugal.
O Vice-Presidente, munido
de farta documentação, apresentou a defesa da proposta para realização
do evento no Brasil, contando com o patrocínio da ABAS Nacional
e apoio de outras empresas e entidades: ABAS-RJ, Departamento de
Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM, PETROBRAS,
SWS - Schlumberger Water Service e Meta Eventos Ltda.
Em que pese o interesse de
representantes da Austrália e Coréia do Sul que igualmente realizaram
apresentações visando levar o evento para seus países, numa votação
realizada ao final da sessão aprovou-se por ampla maioria, que o
evento, daqui a 4 (quatro) anos (2012), será sediado pelo Brasil.
Para maiores informações sobre o último SWIM e sobre o SWIM em geral,
consultar os links abaixo:
www.conference.itas.ufl.edu/swim/agenda.pdf
www.swim-site.org
Reconhecimento
Responsável pela análise técnica do setor de outorga de recursos
hídricos da Serla (Fundação Superintendência Estadual de Rios e
Lagoas, da Secretaria Estadual do Ambiente ), nossa associada Geóloga
Elisa Bento merece todo o nosso reconhecimento.
Enquanto exerceu suas atribuições
naquele setor, com competência técnica e muita dedicação, contribui
de forma isenta e efetiva para ajudar a resolver os problemas inerentes
às águas subterrâneas em nosso estado, trabalho muitas vezes até
quase voluntário.
Por tudo isso, esta Diretoria
só tem a desejar a essa profissional todo o êxito em suas novas
tarefas, agora na iniciativa privada.
Núcleo atuante
O Núcleo ABAS-RJ continua participando do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERHI-RJ e em diversas Câmaras Técnicas desse Conselho.
Se faz representar também no Comitê de Recursos Hídricos da FIRJAN
(Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) e em diversos Comitês
de Bacias Hidrográficas do Rio de Janeiro.
Continua bastante visitado
o nosso site, www.abas-rj.org,
que está sendo constantemente atualizado.
Humberto J.T.R. de Albuquerque
___________________________________________________
Mensagens
Anteriores
MENSAGEM
DO PRESIDENTE
(Agosto/08)
A Lei 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007 estabelece diretrizes para o Saneamento Básico e deixa clara a intenção de privilegiar os interesses das concessionárias de água, em detrimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, que considera a água como um bem de caráter econômico, porém com seu acesso como um direito de todos. Vejam o que diz um dos artigos dessa Lei:
“Art. 45 Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
§ 1o Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
§ 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes”.
Este artigo quer dizer o seguinte: Se você é um usuário de água potável e sustentável produzida por um poço ou nascente e está dentro de área provida por rede de abastecimento da concessionária pública ou privada VOCÊ TERÁ QUE FECHAR O SEU POÇO OU NASCENTE e passar a consumir a água dela. Obrigatoriamente! Sem questionamentos! Sem indenização dos custos de seu sistema ou das perdas do seu não uso. Isso se chama MONOPÓLIO DA ÁGUA. Isso quer dizer EXPROPRIAÇÃO DE UM DIREITO que está estabelecido na Lei Federal de Recursos Hídricos 9.433/97
A força do lobby das concessionárias e dos investidores é gigantesca e o resultado prático desse poder é a imposição desse artigo em Lei Federal, cujo autor é o deputado carioca Júlio Lopes. Infelizmente, os problemas que enfrentamos no Rio de Janeiro se espalharam para o restante dos usuários brasileiros e a luta que era regional passou a ser nacional.
Por isso a ABAS Núcleo Rio de Janeiro defende a deflagração de uma campanha de caráter nacional pela revogação desse artigo que contraria o direito do cidadão obtido através da legislação de recursos hídricos vigente no Brasil. E o lema a ser usado de Norte a Sul e de Leste a Oeste seria:
MONOPÓLIO DA ÁGUA, NÃO
VETO AO ARTIGO 45 da Lei 11.445
HUMBERTO J.T.R. DE ALBUQUERQUE
|